SEGURANÇA é saber com quem você pode contar TRANQUILIDADE é ver o seu projeto sempre em boas mãos
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ESTA É A NOSSA VIDA!

Somos uma equipe composta de engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, engenheiro ambiental, técnico ambiental, geólogo, hidrogeólogo e químico.

Atendemos diversos setores empresariais, entre eles, empresas de qualquer porte, postos de combustíveis, indústrias e fábricas.

Também prestamos serviços para o setor imobiliário, fazendo estudos ambientais e garantindo que, antes e após a ocupação do terreno ou galpão, estes estejam livres de contaminação pelas atividades ali executadas.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

ENGENHARIA AMBIENTAL

No segmento Ambiental, elaboramos documentos para emissão de licenciamento ambiental e gerenciamento de áreas contaminadas, entre outros serviços.

Solucionamos suas questões conforme sua necessidade, indicando os serviços que devem ser realizados (tendo como base as orientações dos órgãos ambientais brasileiros) e atuando conforme as legislações e normas vigentes.

SEGURANÇA DO TRABALHO

Na área da Segurança do Trabalho, elaboramos laudos, programas de prevenção e higiene ocupacional, controle e gerenciamento de riscos ambientais e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.

Também ministramos palestras em Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPAs, e treinamentos de Normas Regulamentadoras – NRs.

Apresentação

A VIDA ENGENHARIA foi fundada em 2017 pela engenheira ambiental e de segurança do trabalho, Caroline Andrade dos Santos.

Nesse período, além da engenharia, reuniu também experiências nas áreas administrativa, vendas, atendimento ao cliente e fiscal.

Com objetivo de atender nossos clientes com eficiência e eficácia, contamos com parceiros e empresas de diversos segmentos, fortalecendo assim a rede de novos microempreendedores, que buscam desafios para desenvolver suas competências e habilidades.

Com uma visão global, buscamos atender as legislações e assessorar nossos clientes a resolver suas necessidades dentro das normas legais.

Missão

Oferecer aos nossos clientes atendimento de qualidade, preços justos e soluções práticas, dentro das conformidades das Normas e legislações vigentes.

Visão

Atender a nível nacional cada vez mais empresas, proporcionando soluções inteligentes, buscando a melhoria contínua nos serviços prestados, através da capacitação, tecnologia, inovação e qualidade.

Valores

Garantir aos nossos clientes confiabilidade, sigilo, responsabilidade, ética, transparência no atendimento para satisfação ao final de cada projeto e conscientizar nos âmbitos da vida do meio ambiente e dos seres humanos.

ESPECIALIDADES

AMBIENTAL

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Quem precisa de licenciamento?

"Todas as atividades e empreendimentos que utilizem de recursos naturais e que possam causar impacto ambiental e/ou tenham potencial de contaminação"

Resolução SMA 237 de 19 de dezembro de 1997

Os empreendimentos e atividades que são passíveis de licenciamento estão disponíveis no site do órgão ambiental do Estado de São Paulo - CETESB.

https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/duvidas-sobre-o-licenciamento/tabela/

Compreendendo que as regularizações estão pautadas em Leis , Decretos, Resoluções e Normas ABNT’s, a VIDA Engenharia tem como objetivo orientar seus clientes em cada etapa do licenciamento ambiental para o seu empreendimento.

PRINCIPAIS SERVIÇOS

Licença Prévia (LP)

Deverá ser solicitada na fase preliminar do planejamento do empreendimento, caso já tenha sido aprovado o estudo de viabilidade ambiental e os demais requisitos básicos juntamente com as condicionantes a serem atendidas para a próxima fase da implementação da instalação.

Licença de Instalação (LI)

Garante a liberação da instalação do empreendimento ou atividades, programas e projetos incluindo as devidas medidas de controle ambiental, traz as condicionantes para a liberação de funcionamento da Licença de Operação.

Licenciamento Simplificado

A depender da atividade ou empreendimento pode-se solicitar a LP e LI em um mesmo documento, caso esteja considerado com baixo impacto ambiental, definido na Deliberação Normativa CONSEMA 01, de 30 de abril de 2019.

Essa Deliberação também conta com a autorização para supressão de vegetação nativa, cortes de árvores isoladas e intervenção de área de preservação permanente – APPs.

Licença de Operação (LO)

Esta licença autoriza o funcionamento da atividade ou empreendimento, traz todas os requerimentos solicitados anteriormente na licença Prévia e de Instalação.

Será renovada em determinado período predeterminado a depender do tipo de atividade ou empreendimento, considerando o potencial impacto ambiental, poderão ser solicitados outros estudos complementares para renovação.

Renovação de Licença de Operação

O pedido de renovação deverá ser requerido 120 dias a contar da data de expiração da validade.

Certificado de Dispensa de Licença (CDL)

Mesmo quando o empreendimento não se enquadrar dentro da obrigatoriedade de licenciamento o mesmo deve emitir o CDL, conforme a Lei Estadual nº 997/76 atualizada na Lei 9.477 de 30 de novembro de 1996.

Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI)

Este instrumento aprova o encaminhamento de resíduos de caráter ambiental a locais licenciados ou autorizados pela CETESB, para reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB, conforme Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e suas alterações.

GAC - GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS

Trata-se do modo de gerir um empreendimento quanto a ausência de risco à saúde humana, que está associado a potenciais ações indevidas nos procedimentos internos de produção, operação, armazenamento, descarte e transporte.

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, CETESB, disponibiliza o Manual para Gerenciamento de Áreas Contaminadas com as orientações em série das etapas a seguir, que são AVALIAÇÃO PRELIMINAR, AVALIAÇÃO CONFIRMATÓRIA, AVALIAÇÃO DETALHADA E AVALIAÇÃO DE RISCO, PLANO DE INTERVENÇÃO e MONITORAMENTO PARA ENCERRAMENTO:

www.cetesb.sp.gov.br/areas-contaminadas/procedimentos-para-gerenciamento

PRINCIPAIS SERVIÇOS

Avaliação Preliminar

Em atendimento aos procedimentos legais, o terreno e as instalações operacionais do empreendimento devem ser avaliados, mesmo que não haja em seu histórico de funcionamento qualquer evento de vazamento de produtos.

Nesta pesquisa são levantados dados atuais e pretéritos quanto a ocupação do terreno, principalmente em pontos sob suspeita de disposição inadequada de resíduos e matéria prima.

Após o estudo, a área receberá uma classificação, que estenderá a pesquisa no solo local e adjacente ou capacitará a operar sem pendências.

O proprietário certifica-se que a área opera sem provocar danos à saúde humana, garantindo que seus colaboradores possam trabalhar ou fazer uso do solo ou água subterrânea, se for o caso, sem causar impactos à saúde humana local.

Geralmente os trabalhos de campo envolvidos nesta etapa não restringem a operação rotineira do empreendimento, todos os documentos solicitados garantem o estudo desta etapa.

Avaliação Confirmatória

Esta avaliação tem cunho obrigatório para empreendimentos de categoria no Artigo 27* do Decreto nº 59.263/2013 ou pode ser um complemento da AVALIAÇÃO PRELIMINAR, se constatado indícios ou suspeitas de contaminação, ou ainda fazer parte de um estudo decorrente de eventos reais de contaminação que necessitem delimitação.

Este estudo conduz a dois resultados possíveis, quando o solo e/ou água subterrânea indicarem indício de contaminação, a área será classificada como Área Contaminada sob Investigação (ACI), e seguirá para a etapa subsequente, Investigação Detalhada e Avaliação de Risco.

Quando as suspeitas de contaminação não se concretizarem, a área será monitorada por dois anos com amostragem semestral de água subterrânea.

Geralmente os trabalhos de campo não são impedimento na rotina de funcionamento do empreendimento. Buscamos adequação dos horários quanto à Saúde e Segurança de todas as pessoas envolvidas.

Avaliação Detalhada e Avaliação de Risco

Etapa posterior a AVALIAÇÃO CONFIRMATÓRIA (AC), em que no cenário da Área Contaminada sob Investigação (ACI) enfatiza-se o transporte da pluma de contaminação em delimitação tridimensional, assim como a progressão desta no tempo de caminhada e quanto ao contato dos seres humanos e meio ambiente no presente e futuro.

Na Avaliação de Risco abrange o terreno no estudo de possíveis caminhos de transporte de contaminantes pelos poros do solo e na água subterrânea que assim possa alcançar a comunidade local, sejam os trabalhadores da empresa, vizinhos, trabalhadores temporários, transeuntes de modo a causar danos à saúde destes.

A descrição contará com a ferramenta da modelagem matemática, capaz de agrupar dados que preveem o comportamento dos contaminantes no solo e água subterrânea.

Se a conclusão levar ao cenário de não risco, mas houve detecção de indícios, a etapa subsequente será o MONITORAMENTO PARA ENCERRAMENTO (ME). Caso contrário, na concretização de risco à saúde humana, deverá ser apresentado um Plano de Intervenção (PI), em que mostre as medidas que serão tomadas para evitar que os contaminantes se espalhem no futuro, são implementadas medidas a fim de cessar ou remediar o contato entre os receptores e a pluma do contaminante no presente.

Geralmente os trabalhos de campo não são impedimento na rotina de funcionamento do empreendimento, no entanto, é implantado um plano de adequação a Saúde e Segurança de todas as pessoas envolvidas no local.

Plano de Intervenção

Visa a remoção do contaminante em um prazo acordado com o órgão ambiental. Esta remoção pode ser uma “remediação para tratamento e para contenção, medidas de engenharia e medidas de controle institucional, que poderão ser propostas em conjunto ou isoladamente” segundo a CETESB em DD 038/2017/C, este deve ser previsto na etapa de Avaliação de Risco.

Remediação

A remediação consiste na aplicação de técnicas que abrangem áreas biológica, química e de engenharia, para atuar na pluma de contaminação descrita na AVALIAÇÃO DE RISCO e a contar no PLANO DE INTERVENÇÃO.

O projeto de remediação será desenvolvido de acordo com o cenário de contaminação, requer instalação de estrutura de novos poços e algumas vezes uma rede de tubulações subterrâneas.

O sistema proposto tem operação contínua e amostragem de água subterrânea periódica, por meio da qual se constatará a eficiência do projeto. Estas campanhas regulares devem mostrar a redução gradual das concentrações das substâncias de interesse.

A seguir, apresenta-se exemplos de métodos aplicados no Brasil e nos principais países.

Bombeamento e tratamento
Aplicação: contenção do espalhamento da pluma de produto contaminante (fase livre).

Instalação: O produto de contaminação (fase livre e dissolvida) são bombeados juntos da água subterrânea e conduzidos para um sistema instalado na superfície, onde são separados e tratados.

Extração multifásica
Aplicação: uso do vácuo para remoção das fases separadas no solo, fase livre, fase dissolvida e fase vapor. Reduz a mobilidade da pluma de contaminação. Promove a volatilização com advecção do ar/vapores. Atua na extração de fase aquosa com disposição e tratamento do resíduo na superfície, promove depleção do nível de água subterrânea e mudança pontual do gradiente hidráulico.

Instalação: requer a montagem de poços de extração com perfil construtivo específicos para a operação e uma rede de tubulações.

Air Sparging
Aplicação: volatilização da fase dissolvida de compostos orgânicos voláteis (VOCs). Atua na zona saturada, onde o ar atmosférico ou oxigênio é injetado sobre pressão na área da pluma de contaminação, promove biodegradação e/ou transferência de massa dos compostos voláteis e semi-voláteis.

Instalação: requer a montagem de poços de injeção de ar com perfil construtivo específicos para a operação e uma rede de tubulações.

Biorremediação
Aplicação: uso das bactérias locais para decompor os hidrocarbonetos como parte de seus processos metabólicos normais, tornando as substâncias de interesse inertes.

Instalação: requer a montagem de poços de injeção com perfil construtivo específicos para a operação e uma rede de tubulações.

Oxidação Química
Aplicação: o processo envolve a injeção de produtos químicos, não destrutivos a microbiologia local, para oxidação e quebra das cadeias de compostos orgânicos voláteis (VOCs).

Instalação: o agente mais difundido mundialmente é o peróxido de hidrogênio, que é injetado na zona saturada por meio de poços de injeção.

Reabilitação de Áreas Contaminadas

Ao chegar a esta etapa, a pesquisa no empreendimento constará de uma AVALIAÇÃO PRELIMINAR, seguida de uma AVALIAÇÃO CONFIRMATÓRIA, em sequência uma AVALIAÇÃO DETALHADA e AVALIAÇÃO DE RISCO, cuja conclusão resultará em um Plano de Intervenção.

Após aceite do órgão ambiental e cumprimento do projeto no Plano de Intervenção, segue-se o objetivo da emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado.

Uma vez atingidas as metas de concentração de compostos contaminantes abaixo do risco à saúde, no solo e na água subterrânea, a área será monitorada com amostragens da água subterrânea semestral, correspondente às variações pluviométricas, na etapa denominada de MONITORAMENTO PARA ENCERRAMENTO com duração de dois anos.

Monitoramento para Encerramento

Em conformidade com a DD/038/2017/C Gerenciamento de Áreas Contaminadas – GAC, neste estágio ocorre quatro campanhas de amostragem de água subterrânea, estas são realizadas em periodicidade semestral que coincidentes com a pluviometria local.

Os pontos de coleta são determinados a partir da rede de poços de monitoramento preexistentes e os parâmetros físicos-químicos são os mesmos avaliados desde o início dos estudos.

O MONITORAMENTO PARA ENCERRAMENTO ocorrerá em três possíveis situações, a depender dos resultados da AVALIAÇÃO DE RISCO:
1º Após a AVALIAÇÃO DE RISCO, quando os resultados analíticos das águas subterrâneas e solo forem inferiores aos níveis de referência disposto na DD/038/2017/C (Concentrações Máximas Aceitáveis – CMA).

O monitoramento se faz necessário para certificar que os critériosos procedimentos para rastreamento não produziram falso negativo.

 

2º Quando o PLANO DE INTERVENÇÃO sugerir o acompanhamento do cenário de contaminação ou medidas de engenharia, para garantir a segurança e eliminar o risco à saúde humana. O monitoramento se faz necessário para confirmação da eficiência e eficácia destas medidas.

 

3º O monitoramento se faz necessário ainda que as metas de remediação tenham sido atendidas, para garantir a eficiência e eficácia do sistema de remediação aplicado na área de estudo e que as concentrações das substâncias de interesses mantenham-se sem oferecer risco à saúde humana.

ATENDIMENTOS LEGAIS NOS QUESITOS DE GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS

DECRETO Nº 59.263, DE 5 DE JUNHO DE 2013 que regulamenta a Lei nº 13.577, de 8 de julho de 2009, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas, e dá providências correlatas.

Do texto removido da Decisão de Diretoria DD 038/2017/C do Estado de São Paulo:
5. DESCUMPRIMENTO DE ETAPAS DO GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
(Artigos 34, 35 e 51 do Decreto nº 59.263/2013).
Em áreas em que não tenha ocorrido a execução de quaisquer das etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas pelo Responsável Legal, a CETESB aplicará as sanções administrativas legais previstas na legislação vigente. Caso persistir o descumprimento das exigências a CETESB estabelecerá uma ordem de prioridade e encaminhará o caso ao FEPRAC, para que seu Conselho de Orientação decida sobre a possibilidade de utilização de recursos do Fundo para a execução das ações necessárias.
*Artigo 27 – A realização de Avaliação Preliminar de Investigação Confirmatória independerá de solicitação ou exigência da CETESB, sendo obrigação do responsável legal para os terrenos enquadrados nos seguintes casos considerados prioritários:

I – Áreas com Potencial de Contaminação (AP) localizadas em regiões onde ocorreu ou está ocorrendo mudança de uso do solo, especialmente para uso residencial ou comercial;
II - Áreas com Potencial de Contaminação (AP) localizadas em regiões com evidências de contaminação regional de solo e de água subterrânea;
III - Áreas com Potencial de Contaminação (AP) cuja atividade foi considerada como prioritária para o licenciamento da CETESB;
III - Áreas com Potencial de Contaminação (AP) localizadas em regiões com evidências de contaminação regional de solo e de água subterrânea;
III - Áreas com Potencial de Contaminação (AP) cuja atividade foi considerada como prioritária para o licenciamento da CETESB;
IV - Sempre que houver qualquer alteração de uso de área classificada como Área com Potencial de Contaminação (AP).

Responsáveis legais por Áreas com Potencial de Contaminação (APs). Empreendimentos em cumprimento de obrigações legais de Licença de Instalação ou da renovação da Licença de Operação. Empreendedores focados no bem estar da sua comunidade, empregados e vizinhos.
Nossa parceria envolve indústrias, comércio e distribuidores de combustível derivados de petróleo, terrenos em mudança de uso do solo (mudança de atividade, residencial ou comercial), região que apresente evidências de contaminação como odor, marcas no solo, disposição e/ou armazenamento de recipientes e reservatórios a exemplo de tambores e tanques. Locais que apresentem outros critérios de priorização poderão ser adotados pelo órgão ambiental.
Por questões de segurança, quanto mais cedo os estudos foram iniciados, o quanto antes contêm-se o avanço da contaminação e tempo de exposição de substâncias danosas à saúde humana.

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, CETESB, disponibiliza em www.cetesb.sp.gov.br/areas-contaminadas/procedimentos-para-gerenciamento, o Manual para Gerenciamento de Áreas Contaminadas com as orientações em série das etapas a seguir, que são AVALIAÇÃO PRELIMINAR, AVALIAÇÃO CONFIRMATÓRIA, AVALIAÇÃO DETALHADA E AVALIAÇÃO DE RISCO, PLANO DE INTERVENÇÃO e MONITORAMENTO PARA ENCERRAMENTO.

PÚBLICO ÁREA AMBIENTAL

Responsáveis legais por Áreas com Potencial de Contaminação (APs). Empreendimentos em cumprimento de obrigações legais de Licença de Instalação ou da renovação da Licença de Operação. Empreendedores focados no bem estar da sua comunidade, empregados e vizinhos.

Nossa parceria envolve indústrias, comércio e distribuidores de combustível derivados de petróleo, terrenos em mudança de uso do solo (mudança de atividade, residencial ou comercial), região que apresente evidências de contaminação como odor, marcas no solo, disposição e/ou armazenamento de recipientes e reservatórios a exemplo de tambores e tanques. Locais que apresentem outros critérios de priorização poderão ser adotados pelo órgão ambiental.
Por questões de segurança, quanto mais cedo os estudos foram iniciados, o quanto antes contêm-se o avanço da contaminação e tempo de exposição de substâncias danosas à saúde humana.

SEGURANÇA DO TRABALHO

SEGURANÇA DO TRABALHO

Como saber se minha empresa precisa de consultoria de segurança do trabalho?

Toda atividade tem seu grau de risco de acidente do trabalho na descrição da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

O Sistema de Gestão de Saúde e Segurança no Trabalho tem como objetivo o controle de acidentes e/ou incidentes, insalubridade ou periculosidade adotando medidas de prevenção para cada caso, considerando a atividade e layout do cenário em estudo.

Nossa consultoria entende a importância da vida de cada colaborador, bem como os gastos decorrentes por afastamento ou processos trabalhistas.

Nosso trabalho é cuidar do seu empreendimento e da vida de todos que o integram.

PRINCIPAIS SERVIÇOS

Riscos Ambientais

Riscos ambientais são aqueles que existem no ambiente de trabalho em função da sua natureza, concentração/intensidade ou tempo de exposição. Deve-se avaliar como estas atividades são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

Essa avaliação é feita de forma quantitativa e qualitativa em relação aos agentes químicos, físicos, biológicos e ergonômicos.

A partir dessas avaliações podemos definir se os riscos se enquadram nos riscos I,II ou II de insalubridade ou periculosidade, bem como trazer as soluções que possam sanar ou mitigar os efeitos colaterais nos funcionários.

Após a avaliação, inicia-se a elaboração do PPRA e do LTCAT.

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO (NR-01)

Em janeiro de 2022 entra em vigor a nova NR01. O que isso significa? Significa que o PPRA será substituido pelo GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, composto pelo Programa de Gestão de Riscos – PGR, que deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.

As empresas MEI, ME e EPP, precisam ser avaliadas para obter e emissão de dispensa de determinados documentos referentes a Segurança e Saúde do Trabalho – SST. As empresas que estiverem enquadradas no grau de risco 1 e 2 estão dispensadas da elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, no entanto não desobriga ao comprimento de exames médicos de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO. As demais empresas seguem o comprimento da NR -01 e demais normas regulamentadoras.

Tenha uma consultoria parceira da sua empresa, conte com nossa fidelidade especializada, com profissionais qualificados para atender as necessidades de sua empresa. Trabalhamos com sistema em GRO/PGR e E-social para deixar sua empresa adequada, com as leis trabalhista e não ter problemas futuros.

Programa de Gerenciamento de Risco - PGR (GRO)

O PGR está previsto na NR 01 e tem como objetivo prevenir a ocorrência de acidentes ambientais que possam colocar em risco a saúde física dos trabalhadores, assim como a segurança da população e do meio ambiente.

O programa traz novas medidas e procedimentos técnicos e administrativos visando prevenir, reduzir e controlar os possíveis riscos causados pelas atividades do trabalhador, bem como manter uma instalação operando dentro dos padrões de segurança.

Comissão Interna de Prevenção de Aceidentes - CIPA (NR-05)

A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados. Tem como objetivo buscar melhorias dentro da empresa visando melhoria no ambiente de trabalho, conscientização da segurança e saúde para todos.

Conforme estabelecido nesta Norma, toda empresa que contar com mais de 20 empregados deve formar a CIPA, atendendo as exigências nela citadas.

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (NR-07)

Esta Norma estabelece a obrigatoriedade de implementação de controle de saúde dos colaboradores no exercício de suas atividades. Todos os empregadores e instituições, precisam fazer a implementação do programa, que tem como objetivo a prevenção da saúde de seus colaboradores que possuam registro CLT. Os exames de saúde são periódicos, previstos pelo médico da medicina do trabalho, que emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, conforme as condições de saúde do trabalhador para determinada atividade.

Na contratação de serviços terceirizados, cabe à empresa informar os riscos existentes e auxiliar na implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde serão realizados os serviços, evitando acidentes.

Esta Norma além de prevenir doenças ocupacionais, quando aliada às demais Normas e gestão da segurança no trabalho pelos empregados e integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, evita gastos dispensáveis da empresa com afastamentos ou processos trabalhistas.

Perfil Profissional Previdenciário - PPP (Instrução Normativa INSS 77/2015)

Este é um documento próprio da empresa que irá comprovar a efetiva exposição, ou não, de cada funcionário à agentes agressivos. É emitido com base nas informações do PPRA, PCMSO e LTCAT.

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT (Instrução Normativa INSS nº 99/2003)

Este estudo requer de conhecimento aprofundado com análises precisas, através de equipamentos e análises laboratoriais.

Os resultados referentes as análises são comparados com os limites de tolerância para os determinados riscos de exposição do trabalhador no ambiente de trabalho. Através destes resultados são definidos os graus de insalubridade ou mesmo de periculosidade que determinará a porcentagem de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região.

Quando encontrado o fator risco e tomada a ação de eliminar ou neutralizar, pode-se evitar o custo do adicional, assim garantindo a saúde ocupacional do trabalhador e ônus indesejáveis para a empresa.

Laudo de Insalubridade e Periculosidade (NR-15 e 16)

Neste documento são apresentados os resultados dos graus de exposição aos riscos ocupacionais dos trabalhadores, definindo o percentual de adicional de insalubridade ou de periculosidade. Com a eliminação ou neutralização das exposições a tais riscos, pode-se evitar danos à saúde do colaborador e custos financeiros a empresa.

Novas Normas Regulamentadoras (NR 01 Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO),NR 07 Programa de Controle  Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), NR 09 Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, NR 17 Ergonomia e NR 18 Indústria da Construção Civil), aprovadas pelo Portaria 6.730 de 9 de março de 2020, entra em vigor a partir do segundo semestre de 2021.

TREINAMENTOS PREVISTOS EM NORMAS REGULAMENTADORAS – MTE

Os treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras têm como objetivo evitar acidentes que possam ser causados por falta de esclarecimentos para exercer determinadas atividades no ambiente de trabalho.

Nós oferecemos alguns dos principais treinamentos

  • Implementação de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA (NR 05), 
  • Uso de Equipamentos de Proteção Individual  e Coletivo – EPI e EPC (NR 06),
  • Primeiros Socorros (NR 07),
  • Riscos elétricos (NR 10), 
  • Brigada de Incêndio – prevenção (NR 23)
  • Atividade em locais confinados (NR 33), 
  • Trabalho em altura (NR 35)

LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS - SP (AVCB)

Todos os estabelecimentos que tenham atividades de risco de incêndio ou explosão precisam de licença do corpo de bombeiro para obter a licença de funcionamento da Prefeitura de São Paulo.

O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros, onde são exigidos alguns documentos, incluindo Projeto de Segurança Contra Incêndio que deve estar assinado pelo engenheiro responsável, juntamente com a ART emitido pelo CREA/SP.

Quando o imóvel tem baixo potencial de risco à vida e ao patrimônio pode-se substituir o AVCB pelo CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros), foi criado pela Instrução Técnica nº 42 de 08/05/2014.

PARCEIROS

FALE CONOSCO

QUEM CONHECE, CONFIA!

  • A VIDA Engenharia vem nos orientando e atendendo nossos clientes nas questões de regularização de segurança do trabalho. Sempre que solicitada o atendimento foi eficaz e eficiente, atendendo dentro dos prazos estipulados. Nossa parceria está pautada na confiança, responsabilidade e agilidade.
    Contábil DoctorContábil Doctor- Assessoria e Consultoria
  • A Vida Engenharia nos assiste em projetos ambientais e de segurança do trabalho. Temos uma parceria sólida que eleva a qualidade de nossos trabalhos. Nossa prioridade é pontualidade com expertise técnica e a Vida Engenharia é a parceira certa. Agradecemos a Eng.(a). Caroline por todo o suporte e dedicação em nossos projetos.
    Eng. Prof. Enivan NogueiraEng. Prof. Enivan Nogueira - ENGECIN - Engenharia e Consultoria
  • VIDA Engenharia Ambiental e Segurança do Trabalho realizou dois serviços importantes no Condomínio Edifício Watteau. Um relativo à fiscalização nos serviços em altura, durante as obras de revitalização da fachada da prédio, e outro para a adequação dos sistemas elétrico, de alarme de incêndio e evacuação e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB. Os serviços foram plenamente executados, com muita competência, limpeza, profissionalismo e técnica, dentro do orçamento (selecionado por meio de um processo de concorrência que considerou principalmente os fatores custo, especificação e capacidade técnica, metodologia e curriculum) e cronograma acordados. Trata-se de uma uma Empresa recomendável, bastante responsável e compromissada com seu trabalho, graças ao seu excelente corpo técnico.
    Luiz Fernando GalliLuiz Fernando Galli - Síndico do Edifício Wattreau