8 de maio de 2023

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por: carol

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Tags: saúde e segurança do trabalho

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Categorias: segurança do trabalho

Saúde e Segurança no Trabalho: a importância dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240

Uma das principais preocupações que qualquer empresa deve ter é em relação ao bem-estar dos colaboradores que estão ali na linha de frente dos negócios. Por isso, a área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) é tão fundamental. Afinal, é ela que abrange todos os procedimentos que garantem a proteção dos funcionários e estão previstos na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. A realização dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 constam nessa lista de boas práticas! Saiba em que consistem e a importância deles neste conteúdo da VIDA Engenharia Ambiental e Segurança do Trabalho.

 

Saúde e Segurança no trabalho é um assunto amplo e primordial para evitar que os colaboradores se submetam a situações laborais perigosas durante o exercício das suas funções ou que provoquem problemas de saúde no futuro. Variadas medidas são obrigatórias e estão previstas em normas regulamentadoras. A responsabilidade por fiscalizar o cumprimento delas é do Ministério do Trabalho e Previdência.

 

E é aqui que entram os eventos de importância quando falamos de Saúde e Segurança no trabalho: o S-2210, S-2220 e o S-2240, que entraram na 4ª fase do cronograma de implantação do e-Social, conforme Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, alterada pela Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022, que prorroga o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial para o 4º grupo, o qual abrange todo os tipos de empresas.

 

O primeiro se refere ao S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, cuja  comunicação será realizada através da CATWeb.

 

O evento S-2220 trata do Monitoramento da Saúde do Trabalhador, através de avaliações clínicas, determinadas a partir do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, que foi definido pelo inventário de risco realizado no Programa de Gestão de Risco – PGR.

 

Quando do resultado dos exames clínicos periódicos é emitido o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO. Este, por sua vez, é enviado ao Sistema do eSocial, do Governo Federal.

 

Um outro evento importante da área de Saúde e Segurança no trabalho é o evento S-2240, referente às Condições Ambientais do Trabalho. Ele avalia os riscos existentes no ambiente de trabalho, compreendendo o agente de risco ao qual o colaborador esteja exposto. Para avaliação é realizado o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trablho – LTCAT, o qual será enviado juntamente com as medições dos agentes de exposição de forma quantitativa, quando necessário ou qualitativa apenas de reconhecimento e quando não existentes as exposições de risco, será enviado o documento de isenção de risco.

 

O PPP é enviado a partir do evento S-2240, na plataforma do e-Social, a partir de 2023.

 

Ou seja, a empresa precisa caracterizar e comprovar os níveis de exposição dos colaboradores aos riscos ocupacionais e agentes nocivos e adicionar à folha de pagamento os direitos previdenciários de periculosidade ou insalubridade, quando houver. Além disso, a organização também deve informar as medidas de controle adotadas e os métodos de proteção utilizados para resguardar os funcionários.

 

Vale ressaltar que a empresa que não cumprir regras e prazos pode ser notificada pela Receita Federal e ter que pagar multas, cujo valor pode variar de acordo com o tipo de infração cometida. As organizações devem demonstrar que estão preocupadas com a saúde e segurança no trabalho por meio da adoção de medidas práticas. Quem está em dia com essas obrigações mostra que se importa com os funcionários, evita problemas financeiros e não sofre com o afastamento de colaboradores que se machucaram durante o horário de trabalho, ou com processos trabalhistas.

 

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